Decreto nº 11.016 de 29/03/2022
Decreto nº 11.016 de 29/03/2022
Ementa | Regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/03/2022] (p. 5, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Política Social / Proteção Social
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO) , IDENTIFICAÇÃO , CARACTERIZAÇÃO , FAMILIA , BAIXA RENDA , DEFINIÇÃO , DIRETRIZ , OBJETIVO , CRITERIOS , CADASTRO , COLETA , PROCESSAMENTO , DADOS , PRAZO DETERMINADO , ATUALIZAÇÃO , INFORMAÇÕES , OBRIGATORIEDADE , SIGILO , FIXAÇÃO , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA CIDADANIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 9-A, caput [Decreto nº 11.016 de 29/03/2022]
Art. 9-A, caput, Inciso 1 [Decreto nº 11.016 de 29/03/2022]
Art. 9-A, caput, Inciso 2 [Decreto nº 11.016 de 29/03/2022]
Art. 11-A, caput [Decreto nº 11.016 de 29/03/2022]
Art. 11-A, Parágrafo Único [Decreto nº 11.016 de 29/03/2022]
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