Decreto nº 11.016 de 29/03/2022

Decreto nº 11.016 de 29/03/2022

Ementa

Regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/03/2022] (p. 5, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Política Social / Proteção Social

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO) , IDENTIFICAÇÃO , CARACTERIZAÇÃO , FAMILIA , BAIXA RENDA , DEFINIÇÃO , DIRETRIZ , OBJETIVO , CRITERIOS , CADASTRO , COLETA , PROCESSAMENTO , DADOS , PRAZO DETERMINADO , ATUALIZAÇÃO , INFORMAÇÕES , OBRIGATORIEDADE , SIGILO , FIXAÇÃO , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA CIDADANIA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9-A, caput - Acréscimo
  • Art. 9-A, caput, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 9-A, caput, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 11-A, caput - Acréscimo
  • Art. 11-A, Parágrafo Único - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 6-F - Regulamentado

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 9-A, caput [Decreto nº 11.016 de 29/03/2022]

Art. 9-A, caput, Inciso 1 [Decreto nº 11.016 de 29/03/2022]

Art. 9-A, caput, Inciso 2 [Decreto nº 11.016 de 29/03/2022]

Art. 11-A, caput [Decreto nº 11.016 de 29/03/2022]

Art. 11-A, Parágrafo Único [Decreto nº 11.016 de 29/03/2022]