Decreto nº 12.534 de 25/06/2025
Decreto nº 12.534 de 25/06/2025
Ementa | Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, disposto no Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/06/2025] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Assistência Social
Política Social / Proteção Social / Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) , DEFINIÇÃO , RENDA MENSAL , RENDA BRUTA , FAMILIA , HIPOTESE , EXCLUSÃO , CALCULO , EXCEÇÃO , ACUMULAÇÃO , BENEFICIO , TRANSFERENCIA , RENDA , SITUAÇÃO , VULNERABILIDADE , POBREZA , EXTREMA POBREZA , REQUISITOS , PESSOA IDOSA , PESSOA COM DEFICIENCIA , BENEFICIARIO , NECESSIDADE , IDENTIFICAÇÃO BIOMETRICA , CRITERIOS , AVALIAÇÃO , DEFICIENCIA , DESISTENCIA , REQUERIMENTO , AUSENCIA , CUMPRIMENTO , EXIGENCIA , COMPETENCIA , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , ACOMPANHAMENTO , MONITORAMENTO , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL, FAMILIA E COMBATE A FOME , NOTIFICAÇÃO , SUSPENSÃO , PRAZO , APRESENTAÇÃO , DEFESA , CESSAÇÃO , RECURSO .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , ORGÃO , GESTOR , CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO) , COMPETENCIA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera os arts. 8º, 9º e 12 do Anexo ao Decreto nº 6.214/2007.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera o o inciso VI do caput do art. 4º; o art. 8º; o inciso III do caput do art. 9º; o art. 12; o § 3º do art. 16; o art. 47; o art. 48; e o art. 48-A; todos pertencentes ao Anexo ao Decreto nº 6.214/2007.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera o caput do art. 5º; o art. 9º; o art. 12; o § 1º do art. 13; o caput e o § 1º do art. 15; os §§ 3º, 4º e 7º do art. 16; o inciso I do § 1º e o § 2º do art. 42; o art. 45; e o art. 45-A; todos pertencentes ao Anexo ao Decreto nº 6.214/2007.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera o § 2º do art. 12; o caput do art. 15; os §§ 7º e 11 do art. 16; o inciso I do § 1º do art. 42; o art. 47; os incisos II e III do caput e o § 2º do art. 48; todos pertencentes ao Anexo ao Decreto nº 6.214/2007.
Declaração de Alteração Permanente
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