Lei nº 9.029 de 13/04/1995

Lei nº 9.029 de 13/04/1995

Ementa

Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

Apelido

Lei da Discriminação no Emprego (1995)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/04/1995] (p. 5361, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) - PL. 229 DE 1991.

Catálogo

DISCRIMINAÇÃO , MULHER .

Indexação

NORMAS , PROIBIÇÃO , EXIGENCIA , ATESTADO , GRAVIDEZ , ESTERILIZAÇÃO , DISCRIMINAÇÃO , RELAÇÃO , ADMISSÃO , PERMANENCIA , EMPREGO , TRABALHO .
FIXAÇÃO , PENA , RELAÇÃO , INFRAÇÃO , CORRELAÇÃO , EXECUÇÃO , DISCRIMINAÇÃO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 4, caput, Inciso 1 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 9.029 de 13/04/1995]

Art. 3 [Lei nº 9.029 de 13/04/1995]

Art. 4 [Lei nº 9.029 de 13/04/1995]

Art. 4, caput, Inciso 1 [Lei nº 9.029 de 13/04/1995]