Lei nº 9.029 de 13/04/1995
Lei nº 9.029 de 13/04/1995
Ementa | Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. |
Apelido | Lei da Discriminação no Emprego (1995) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/04/1995] (p. 5361, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) - PL. 229 DE 1991. |
Catálogo |
DISCRIMINAÇÃO , MULHER .
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Indexação |
NORMAS , PROIBIÇÃO , EXIGENCIA , ATESTADO , GRAVIDEZ , ESTERILIZAÇÃO , DISCRIMINAÇÃO , RELAÇÃO , ADMISSÃO , PERMANENCIA , EMPREGO , TRABALHO .
FIXAÇÃO , PENA , RELAÇÃO , INFRAÇÃO , CORRELAÇÃO , EXECUÇÃO , DISCRIMINAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 9.029 de 13/04/1995]
Art. 3 [Lei nº 9.029 de 13/04/1995]
Art. 4 [Lei nº 9.029 de 13/04/1995]
Art. 4, caput, Inciso 1 [Lei nº 9.029 de 13/04/1995]
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