Lei nº 13.818 de 24/04/2019

Lei nº 13.818 de 24/04/2019

Ementa

Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), para dispor sobre as publicações obrigatórias e ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/04/2019] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Jurídico / Direito Civil
Jurídico / Direito Empresarial e Econômico

Catálogo

DIREITO COMERCIAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS , DISPOSITIVOS , AUMENTO , LIMITAÇÃO , PATRIMONIO LIQUIDO , BENEFICIARIO , DISPENSA , OBRIGATORIEDADE , PUBLICAÇÃO , DOCUMENTO , ADMINISTRAÇÃO , EDITAL , CONVOCAÇÃO , ASSEMBLEIA GERAL , PARECER , CONSELHO FISCAL , AUDITORIA , RELATORIO , DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA , SOCIEDADE ANONIMA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 289, caput - Alteração
  • Art. 289, caput, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 289, caput, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 294, caput - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 13.818 de 24/04/2019]

Art. 3, caput [Lei nº 13.818 de 24/04/2019]