Lei nº 13.818 de 24/04/2019
Lei nº 13.818 de 24/04/2019
Ementa | Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), para dispor sobre as publicações obrigatórias e ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/04/2019] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Civil
Jurídico / Direito Empresarial e Econômico
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Catálogo |
DIREITO COMERCIAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS , DISPOSITIVOS , AUMENTO , LIMITAÇÃO , PATRIMONIO LIQUIDO , BENEFICIARIO , DISPENSA , OBRIGATORIEDADE , PUBLICAÇÃO , DOCUMENTO , ADMINISTRAÇÃO , EDITAL , CONVOCAÇÃO , ASSEMBLEIA GERAL , PARECER , CONSELHO FISCAL , AUDITORIA , RELATORIO , DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA , SOCIEDADE ANONIMA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações do art. 289 entram em vigor na data de 1º de janeiro de 2022.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 13.818 de 24/04/2019]
Art. 3, caput [Lei nº 13.818 de 24/04/2019]
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