Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 25 de 02/05/2019
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 25 de 02/05/2019
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 875, de 12 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que "Institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família e para Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia, residentes no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/05/2019] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
PROCESSO LEGISLATIVO , ASSISTENCIA SOCIAL .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , CRIAÇÃO , AUXILIO FINANCEIRO , MEDIDA DE EMERGENCIA , DESTINAÇÃO , BENEFICIARIO , AMBITO , BOLSA FAMILIA , BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) , ASSISTENCIA SOCIAL , RENDA VITALICIA , SITUAÇÃO , CALAMIDADE PUBLICA , BARRAGEM , BRUMADINHO (MG) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |