Lei nº 13.821 de 03/05/2019
Lei nº 13.821 de 03/05/2019
Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade, por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/05/2019] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Organização do Estado / Organização Federativa
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Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , SERVIÇOS PUBLICOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , EXIGENCIA , REGULARIDADE , LIMITAÇÃO , CONSORCIO PUBLICO , CELEBRAÇÃO , CONVENIO , UNIÃO FEDERAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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