Lei nº 11.107 de 06/04/2005

Lei nº 11.107 de 06/04/2005

Ementa

Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

Apelido

Lei de Consórcios Públicos (2005)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/04/2005] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADOR RAFAEL GUERRA (PSDB/MG) - PL. 1071 DE 1999.

Classificação Temática

Administração Pública / Licitação e Contratos

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , SERVIÇOS PUBLICOS , LICITAÇÃO .

Indexação

DEFINIÇÃO , NORMAS GERAIS , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , REALIZAÇÃO , CELEBRAÇÃO , CONTRATAÇÃO , CONSORCIO , PODER PUBLICO , SETOR PRIVADO , EXECUÇÃO , OBRA PUBLICA , SERVIÇOS PUBLICOS .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 14, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, § 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 4 - Acréscimo
  • Art. 8, § 1 - Alteração
  • Art. 11, § 2 - Alteração
  • Art. 12, § 1 - Revogação
  • Art. 13, § 6 - Revogação
  • Art. 13, § 8 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12, caput - Alteração
  • Art. 12-A, caput - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10, caput, Inciso 14 - Alteração
  • Art. 10, caput, Inciso 15 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 23 - Alteração
  • Art. 24 - Alteração
  • Art. 26 - Alteração
  • Art. 112 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 41, caput, Inciso 4 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, § 4 [Lei nº 11.107 de 06/04/2005]

Art. 6, § 2 [Lei nº 11.107 de 06/04/2005]

Art. 8, § 1 [Lei nº 11.107 de 06/04/2005]

Art. 11, § 2 [Lei nº 11.107 de 06/04/2005]

Art. 12, caput [Lei nº 11.107 de 06/04/2005]

Art. 12, § 1 [Lei nº 11.107 de 06/04/2005]

Art. 12-A, caput [Lei nº 11.107 de 06/04/2005]

Art. 13, § 6 [Lei nº 11.107 de 06/04/2005]

Art. 13, § 8 [Lei nº 11.107 de 06/04/2005]

Art. 14, Parágrafo Único [Lei nº 11.107 de 06/04/2005]