Decreto nº 9.787 de 08/05/2019
Decreto nº 9.787 de 08/05/2019
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Delega competência ao Ministro de Estado da Economia para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no País de sociedade estrangeira. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/05/2019] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA .
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Indexação |
DELEGAÇÃO , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA ECONOMIA , AUTORIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , TERRITORIO NACIONAL , EMPRESA ESTRANGEIRA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |