Decreto nº 9.787 de 08/05/2019

Decreto nº 9.787 de 08/05/2019

Ementa

Delega competência ao Ministro de Estado da Economia para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no País de sociedade estrangeira.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/05/2019] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA .

Indexação

DELEGAÇÃO , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA ECONOMIA , AUTORIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , TERRITORIO NACIONAL , EMPRESA ESTRANGEIRA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 59 - Dispositivo Correlato

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 1134 - Dispositivo Correlato
  • Art. 1139 - Dispositivo Correlato
  • Art. 1141 - Dispositivo Correlato

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo