Mensagem de Veto Parcial nº 190 de 17/05/2019

Mensagem de Veto Parcial nº 190 de 17/05/2019

Ementa

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de no 1.321, de 2019, que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/05/2019] (p. 20, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas