Lei Complementar nº 168 de 12/06/2019

Lei Complementar nº 168 de 12/06/2019

Ementa

Autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/06/2019] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL , RETORNO , SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) , REQUISITOS , ADESÃO , PROGRAMA , REGULARIZAÇÃO , DIVIDA , DEBITO FISCAL , ATRASO , TRIBUTOS , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA .

Normas alteradas ou referenciadas