Lei nº 13.845 de 18/06/2019
Lei nº 13.845 de 18/06/2019
Ementa | Dá nova redação ao inciso V do art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 18/06/2019 - nº 116-A] (p. 16, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
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Catálogo |
EDUCAÇÃO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , GARANTIA , MATRICULA , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , ALUNO , IRMÃO , FAMILIA , EDUCAÇÃO BASICA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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