Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 42 de 25/06/2019
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 42 de 25/06/2019
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL faz saber que, utilizando-se das prerrogativas previstas no art. 48, incisos II e XI, do Regimento Interno do Senado Federal, que o atribuem os deveres de velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e as imunidades dos Senadores, bem como de impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento, foi encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a Mensagem nº 61 (CN), de 25 de junho de 2019, que: |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/06/2019] (p. 6, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
PROCESSO LEGISLATIVO , EXECUTIVO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PERDA , EFICACIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , COMPETENCIA , COMPOSIÇÃO , CASA CIVIL , SECRETARIA DE GOVERNO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , SECRETARIA-GERAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA , MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA) , MINISTERIO DA ECONOMIA , MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA , MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA) , Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) , CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF) , CONSELHO , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) , TRANSFORMAÇÃO , EXTINÇÃO , ORGÃOS , EXECUTIVO , CARGO DE NATUREZA ESPECIAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Perda de Eficácia Foram consideradas não escritas as alterações ao art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019 promovidas pelo art. 1º da Medida Provisória nº 886, de 2019, que "Altera a Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 12.897,de 18 de dezembro de 2013, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios", promovidas pela MPV nº 886, de 2019.
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