LEI Nº 13.855, DE 8 DE JULHO DE 2019
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não autorizado.
Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 230.................................................................................................................
...............................................................................................................................
XX -........................................................................................................................
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes);
Medida administrativa - remoção do veículo;
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 231.................................................................................................................
...............................................................................................................................
VIII -........................................................................................................................
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
....................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Brasília, 8 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas