LEI Nº 13.855, DE 8 DE JULHO DE 2019

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não autorizado.

Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 230.................................................................................................................

...............................................................................................................................

XX -........................................................................................................................

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes);

Medida administrativa - remoção do veículo;

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 231.................................................................................................................

...............................................................................................................................

VIII -........................................................................................................................

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

....................................................................................................................." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tarcisio Gomes de Freitas