Decreto nº 9.985 de 23/08/2019
Decreto nº 9.985 de 23/08/2019
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 23/08/2019 - nº 163-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
SEGURANÇA PUBLICA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , FORÇAS ARMADAS , GARANTIA , ORDEM , FAIXA DE FRONTEIRA , TERRAS INDIGENAS , UNIDADE FEDERAL , AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL , Amazônia Legal , PREVENÇÃO , REPRESSÃO , DELITO , MEIO AMBIENTE , COMBATE , FOCO , INCENDIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput [Decreto nº 9.985 de 23/08/2019]
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