DECRETO Nº 9.997, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.992, de 28 de agosto de 2019, que determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.992, de 28 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art....................................................................................................................

Parágrafo único......................................................................................................

...............................................................................................................................

II - práticas de prevenção e combate a incêndios;

III - práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e

IV - práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual, observadas as restrições estabelecidas nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 2.661, de 1998." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ricardo de Aquino Salles