RETIFICAÇÃO

Mensagem nº 406, de 5 de setembro de 2019, publicada na página 2, Seção 1, Edição Extra do Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2019.

Onde se lê:

Ouvidas, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União, a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Justiça e Segurança Pública manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Leia-se:

Ouvidos, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União, a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

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Art. 34

Razões do veto

Onde se lê:

"... hipótese análoga ao crime de prevaricação, já previsto no art. 34 do Código Penal..."

Leia-se:

"... hipótese análoga ao crime de prevaricação, já previsto no art. 319 do Código Penal..."