Lei nº 13.870 de 17/09/2019
Lei nº 13.870 de 17/09/2019
Ementa | Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/09/2019] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública
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Catálogo |
SEGURANÇA PUBLICA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO , DESARMAMENTO , DETERMINAÇÃO , EXTENSÃO , DOMICILIO , RESIDENCIA , IMOVEL RURAL , CORRELAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , POSSE , ARMA DE FOGO , MUNIÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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