Lei nº 10.826 de 22/12/2003
Lei nº 10.826 de 22/12/2003
Ementa | Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências. |
Apelido | Lei do Porte de Armas (2003) , Estatuto do Desarmamento (2003) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/12/2003] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: SENADOR GERSON CAMATA (PMDB/ES) - PLS 292 DE 1999. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 3.112, PUBLICADA NO DOFC DE 10/05/2007, SUSPENDEU EM CARATER LIMINAR OS PARAGRAFOS UNICOS DOS ARTIGOS 14 E 15 E DO ARTIGO 21 DESTA LEI.VERIFIQUE ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTIÇA DE 26/10/1997, QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, A REFERIDA ADI. |
Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública
|
Catálogo |
SEGURANÇA PUBLICA .
|
Indexação |
CRITERIOS , REALIZAÇÃO , REFERENDO , APROVAÇÃO , POPULAÇÃO , OBJETIVO , DESARMAMENTO .
DEFINIÇÃO , CRIME , PENALIDADE , INFRAÇÃO , LEGISLAÇÃO , RESTRIÇÃO , ARMA DE FOGO .
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , RESTRIÇÃO , REGISTRO , POSSE , PORTE DE ARMA , CADASTRO , AQUISIÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , GUARDA , ARMA DE FOGO .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 26/01/2020.
Declaração de Alteração Permanente
A inconstitucionalidade do inciso III do caput do Art. 6º recai sobre as expressões "das capitais do Estados" e "com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes".
Declaração de Alteração Permanente
A inconstitucionalidade do inciso III do caput do Art. 6º recai sobre as expressões "das capitais do Estados" e "com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes".
Declaração de Alteração Permanente
A inconstitucionalidade do inciso III do caput do Art. 6º recai sobre as expressões "das capitais do Estados" e "com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes".
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição aos seguintes dispositivos: art. 4º, § 2º, para se fixar a tese de que a limitação dos quantitativos de munições adquiríveis se vincula àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos; art. 10, §1º, inc. I para fixar a tese hermenêutica de que a atividade regulamentar do Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade outras que aquelas já disciplinadas em lei; e art. 27 , a fim de fixar a tese hermenêutica de que aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente.
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição ao § 2º do art. 4º, fixando a tese de que os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 4º, fixando a orientação hermenêutica de que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade.
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Foi declarada a inconstitucionalidade da expressão "respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança", constante do § 2º do art. 7º-A da Lei 10.826/2003, com redação dada pela Lei nº 12.694/2012.
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 4, § 2 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 5 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 5, § 3 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 5, § 5 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 6 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 6, caput, Inciso 2 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 6, caput, Inciso 3 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 6, caput, Inciso 4 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 6, caput, Inciso 5 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 6, caput, Inciso 9 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 6, caput, Inciso 10 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 6, § 1-A [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 6, § 1-B [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 6, § 1-C [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 6, § 3 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 7, caput [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 7-A [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 7-A, § 2 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 10, § 1, Inciso 1 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 11 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 11-A [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 16, caput [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 16, Parágrafo Único [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 16, § 2 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 17, caput [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 17, Parágrafo Único [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 17, § 2 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 18, caput [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 18, Parágrafo Único [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 20, caput [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 20, caput, Inciso 1 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 20, caput, Inciso 2 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 23 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 23, § 4 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 25 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 25, caput [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 25, § 1-A [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 26 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 27, caput [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 28 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 29 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 30 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 32 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 34-A [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Art. 35, § 1 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
Anexo 1 [Lei nº 10.826 de 22/12/2003]
|