Lei nº 12.694 de 24/07/2012
Lei nº 12.694 de 24/07/2012
Ementa | Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto- Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências. |
Apelido | Lei do Juiz sem Rosto (2012) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/07/2012] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: CCD - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA - PLC 3 DE 2010. |
Classificação Temática |
Jurídico / Processo / Processo Penal
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Catálogo |
PROCESSO PENAL .
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Indexação |
CRITERIOS , ALIENAÇÃO , BENS , CORRELAÇÃO , PROCESSO JUDICIAL , CRIME ORGANIZADO .
CRITERIOS , PROTEÇÃO , JUIZ , MEMBROS , JUDICIARIO , MINISTERIO PUBLICO , AMBITO , PROCESSO JUDICIAL , JULGAMENTO , CRIME ORGANIZADO .
CRITERIOS , POSSIBILIDADE , JUIZ DE DIREITO , INSTAURAÇÃO , COLEGIADO , JUIZ , AMBITO , PROCESSO JUDICIAL , JULGAMENTO , CRIME ORGANIZADO , FORMAÇÃO , QUADRILHA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor em 26/01/2020.
Declaração de Alteração Permanente
Foi declarada a inconstitucionalidade das expressões "que avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal", constante do caput do art. 9º; "de acordo com a avaliação realizada pela polícia judiciária", inscrita no § 1º do art. 9º; "segundo a avaliação a que se referem o caput e o § 1º deste artigo", do § 2º do art. 9º; e "definidos pela polícia judiciária", a que se refere o § 4º do art. 9º, todos da Lei 12.694/2012.
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 552 de 06/05/2025
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1-A [Lei nº 12.694 de 24/07/2012]
Art. 9, caput [Lei nº 12.694 de 24/07/2012]
Art. 9, § 1 [Lei nº 12.694 de 24/07/2012]
Art. 9, § 1-A [Lei nº 12.694 de 24/07/2012]
Art. 9, § 2 [Lei nº 12.694 de 24/07/2012]
Art. 9, § 2-A, apenas o Caput [Lei nº 12.694 de 24/07/2012]
Art. 9, § 2-A, Inciso 1 [Lei nº 12.694 de 24/07/2012]
Art. 9, § 2-A, Inciso 2 [Lei nº 12.694 de 24/07/2012]
Art. 9, § 4 [Lei nº 12.694 de 24/07/2012]
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