Lei nº 12.694 de 24/07/2012

Lei nº 12.694 de 24/07/2012

Ementa

Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto- Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.

Apelido

Lei do Juiz sem Rosto (2012)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/07/2012] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: CCD - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA - PLC 3 DE 2010.

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo Penal

Catálogo

PROCESSO PENAL .

Indexação

CRITERIOS , ALIENAÇÃO , BENS , CORRELAÇÃO , PROCESSO JUDICIAL , CRIME ORGANIZADO .
CRITERIOS , PROTEÇÃO , JUIZ , MEMBROS , JUDICIARIO , MINISTERIO PUBLICO , AMBITO , PROCESSO JUDICIAL , JULGAMENTO , CRIME ORGANIZADO .
CRITERIOS , POSSIBILIDADE , JUIZ DE DIREITO , INSTAURAÇÃO , COLEGIADO , JUIZ , AMBITO , PROCESSO JUDICIAL , JULGAMENTO , CRIME ORGANIZADO , FORMAÇÃO , QUADRILHA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1-A - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9, caput - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto
  • Art. 9, § 1 - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto
  • Art. 9, § 2 - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto
  • Art. 9, § 4 - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9, § 1-A - Acréscimo
  • Art. 9, § 2-A, apenas o Caput - Acréscimo Vetado
  • Art. 9, § 2-A, Inciso 1 - Acréscimo Vetado
  • Art. 9, § 2-A, Inciso 2 - Acréscimo Vetado

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 91, § 1 - Acréscimo
  • Art. 91, § 2 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 144-A - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 115, § 7 - Acréscimo
  • Art. 262, § 5 - Acréscimo
  • Art. 276 - Alteração
  • Art. 276 - Alteração
  • Art. 277, § 1 - Revogação
  • Art. 277, § 2 - Alteração
  • Art. 306 - Alteração
  • Anexo 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, caput, Inciso 9 - Acréscimo
  • Art. 7-A - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1-A [Lei nº 12.694 de 24/07/2012]

Art. 9, caput [Lei nº 12.694 de 24/07/2012]

Art. 9, § 1 [Lei nº 12.694 de 24/07/2012]

Art. 9, § 1-A [Lei nº 12.694 de 24/07/2012]

Art. 9, § 2 [Lei nº 12.694 de 24/07/2012]

Art. 9, § 2-A, apenas o Caput [Lei nº 12.694 de 24/07/2012]

Art. 9, § 2-A, Inciso 1 [Lei nº 12.694 de 24/07/2012]

Art. 9, § 2-A, Inciso 2 [Lei nº 12.694 de 24/07/2012]

Art. 9, § 4 [Lei nº 12.694 de 24/07/2012]