Decreto nº 5.123 de 01/07/2004
Decreto nº 5.123 de 01/07/2004
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | REGULAMENTA A LEI 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS - SINARM E DEFINE CRIMES. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/07/2004] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
PORTE DE ARMA .
|
Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , LEGISLAÇÃO , CORRELAÇÃO , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , RESTRIÇÃO , REGISTRO , POSSE , PORTE DE ARMA , CADASTRO , AQUISIÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , GUARDA , ARMA DE FOGO .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal determinou o restabelecimento da vigência do § 2º do art. 30, em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 7º do Decreto nº 9.846/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021).
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal determinou o restabelecimento da vigência do § 2º do art. 30, em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 7º do Decreto nº 9.846/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021).
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal determinou o restabelecimento da vigência do § 2º do art. 30, em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 7º do Decreto nº 9.846/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021).
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal determinou o restabelecimento da vigência do § 2º do art. 30, em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 7º do Decreto nº 9.846/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021).
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal determinou o restabelecimento da vigência do § 2º do art. 30, em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 7º do Decreto nº 9.846/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021).
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 12 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 12, caput, Inciso 4 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 12, caput, Inciso 6 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 15, Parágrafo Único [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 16 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 16, § 2 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 16, § 2-A [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 16, § 3 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 16, § 4 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 16-A, § 2 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 17 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 18, § 3 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 18, § 5 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 20 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 22 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 23 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 24 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 24-A [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 26 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 27 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 28 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 29-A [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 30, § 2 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 30, § 4 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 33-A [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 34 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 34, § 6 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 35-A [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 36 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 36, Parágrafo Único [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 37 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 38 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 40 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 45 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 47 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 65 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 67 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 67-A [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 67-B [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 67-C, caput [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 68, Parágrafo Único [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 69 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 70 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 70-A [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 70-B [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 70-C [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 70-D [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 70-E [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 70-F [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 70-G [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 70-H [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 73 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
Art. 74 [Decreto nº 5.123 de 01/07/2004]
|