Lei nº 10.870 de 19/05/2004

Lei nº 10.870 de 19/05/2004

Ementa

Institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e dos cursos de graduação e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/05/2004] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLV 14 DE 2004 - MPV 153 DE 2003.

Classificação Temática

Política Social / Educação

Catálogo

ENSINO SUPERIOR .

Indexação

CRIAÇÃO , TAXAS , AVALIAÇÃO , INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA (INEP) , OBJETIVO , RENOVAÇÃO , CREDENCIAMENTO , REAVALIAÇÃO , INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL , ENSINO SUPERIOR , RECONHECIMENTO , ATUAÇÃO , ENSINO , CURSO DE GRADUAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5, § 5 - Acréscimo

Declaração de Conversão em Lei com Alteração