Lei nº 9.437 de 20/02/1997

Lei nº 9.437 de 20/02/1997

Ementa

Institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências.

Apelido

Lei do Porte de Armas (1997)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/02/1997] (p. 3251, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 25/02/1997] (p. 3411, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 7865 DE 1986.

Catálogo

PORTE DE ARMA .

Indexação

OBRIGATORIEDADE , REGISTRO , ARMA DE FOGO .
CRIAÇÃO , SISTEMA NACIONAL , ARMA DE FOGO , MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ) , TERRITORIO NACIONAL .
FIXAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , PROPRIETARIO , ARMA DE FOGO , REGISTRO .
CONDICIONAMENTO , PORTE DE ARMA , AUTORIZAÇÃO , AUTORIDADE .
CONDICIONAMENTO , REGISTRO , ARMA DE FOGO , AUTORIZAÇÃO , MANUTENÇÃO , RESIDENCIA , LOCAL , TRABALHO .
CONDICIONAMENTO , PROPRIETARIO , ARMA DE FOGO , USO PRIVATIVO , CADASTRO , CATEGORIA , ESPORTE , COLECIONADOR , CAÇADOR , REGISTRO , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) .
CRITERIOS , UTILIZAÇÃO , PORTE DE ARMA , ESTADOS .
DEFINIÇÃO , CRIME , PENALIDADE , UTILIZAÇÃO , AQUISIÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , FABRICAÇÃO , TRANSPORTE , GUARDA , ARMA DE FOGO , AUSENCIA , AUTORIZAÇÃO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 24 - Dispositivo Correlato

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 119 - Dispositivo Correlato

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 50 - Dispositivo Correlato

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 50 - Dispositivo Correlato

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 50 - Dispositivo Correlato

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 51 - Dispositivo Correlato

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 42 - Dispositivo Correlato

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3 [Lei nº 9.437 de 20/02/1997]