Lei nº 7.102 de 20/06/1983

Lei nº 7.102 de 20/06/1983

Ementa

Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

Apelido

Lei de Segurança Bancária (1983)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/06/1983] (p. 10737, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4939 DE 1981.

Catálogo

BANCOS , SERVIÇO DE SEGURANÇA .

Indexação

VIGIA , ALARME , EMPRESA , VIGILANCIA , ORGÃOS , POLICIAL , EQUIPAMENTOS , IDENTIFICAÇÃO , ASSALTANTE , CRIMINOSO , CABINA BLINDADA , REQUISITOS , FUNCIONAMENTO , SISTEMA DE SEGURANÇA .
EXECUÇÃO , VIGILANCIA , TRANSPORTE DE VALOR , EMPRESA PRIVADA , BANCOS .
HIPOTESE , ATUAÇÃO , POLICIA MILITAR , SERVIÇO , VIGILANCIA , BANCO ESTADUAL , BANCO OFICIAL , CRITERIOS , GOVERNO ESTADUAL , TERRITORIOS FEDERAIS , DISTRITO FEDERAL (DF) .
BANCOS , FISCALIZAÇÃO , CUMPRIMENTO , REQUISITOS , SERVIÇO DE SEGURANÇA , PROIBIÇÃO , EMPRESA DE SEGUROS , EMISSÃO , APOLICE DE SEGURO , BANCOS , AUSENCIA , SERVIÇO DE SEGURANÇA , REQUISITOS , EXERCICIO PROFISSIONAL , VIGIA , EMPRESA , SERVIÇO DE SEGURANÇA , REGISTRO , DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO (DRT) , MINISTERIO DO TRABALHO (MTB) , COMPETENCIA , MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ) , AUTORIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO .
COMPETENCIA , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , AUTORIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO .
NORMAS , SEGURANÇA , BANCOS , CRIAÇÃO , EMPRESA PRIVADA , EXPLORAÇÃO , SERVIÇO , VIGILANCIA , TRANSPORTE DE VALOR .
FISCALIZAÇÃO , APLICAÇÃO , PENALIDADE , INOBSERVANCIA , NORMAS , SERVIÇO DE SEGURANÇA , AUTORIZAÇÃO , VIGIA , SERVIÇO DE SEGURANÇA , UTILIZAÇÃO , PORTE DE ARMA .
PROIBIÇÃO , FUNCIONAMENTO , BANCO PRIVADO , BANCO OFICIAL , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , CAIXA ECONOMICA ESTADUAL , SOCIEDADE DE INVESTIMENTO , ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO , GUARDA DE VALORES , AUSENCIA , SISTEMA DE SEGURANÇA , APROVAÇÃO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 10, § 2 - Alteração
  • Art. 10, § 3 - Alteração
  • Art. 10, § 4 - Alteração
  • Art. 10, § 5 - Alteração
  • Art. 10, § 6 - Alteração
  • Art. 15 - Alteração
  • Art. 16, caput, Inciso 4 - Alteração
  • Art. 20 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 2, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 6 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 13 - Alteração
  • Art. 23 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 2, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 6 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 13 - Alteração
  • Art. 23 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 2, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 6 - Alteração
  • Art. 13 - Alteração
  • Art. 23, caput, Inciso 2 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 2, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 6 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 13 - Alteração
  • Art. 23, caput, Inciso 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 2, Parágrafo Único - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 3 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 4 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 5 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 6 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 7 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 13 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 20 - Revogação de Parte do Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2-A, caput - Acréscimo
  • Art. 2-A, § 1 - Acréscimo
  • Art. 2-A, § 2 - Acréscimo
  • Art. 2-A, § 3 - Acréscimo
  • Art. 2-A, § 4 - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 2-A, caput [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 2-A, § 1 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 2-A, § 2 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 2-A, § 3 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 2-A, § 4 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 3 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 4 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 5 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 6 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 7 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 10, Parágrafo Único [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 10, § 2 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 10, § 3 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 10, § 4 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 10, § 5 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 10, § 6 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 13 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 15 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 16, caput, Inciso 4 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 17 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 20 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 23 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]

Art. 23, caput, Inciso 2 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]