Lei nº 7.102 de 20/06/1983
Lei nº 7.102 de 20/06/1983
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências. |
Apelido | Lei de Segurança Bancária (1983) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/06/1983] (p. 10737, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4939 DE 1981. |
Catálogo |
BANCOS , SERVIÇO DE SEGURANÇA .
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Indexação |
VIGIA , ALARME , EMPRESA , VIGILANCIA , ORGÃOS , POLICIAL , EQUIPAMENTOS , IDENTIFICAÇÃO , ASSALTANTE , CRIMINOSO , CABINA BLINDADA , REQUISITOS , FUNCIONAMENTO , SISTEMA DE SEGURANÇA .
EXECUÇÃO , VIGILANCIA , TRANSPORTE DE VALOR , EMPRESA PRIVADA , BANCOS .
HIPOTESE , ATUAÇÃO , POLICIA MILITAR , SERVIÇO , VIGILANCIA , BANCO ESTADUAL , BANCO OFICIAL , CRITERIOS , GOVERNO ESTADUAL , TERRITORIOS FEDERAIS , DISTRITO FEDERAL (DF) .
BANCOS , FISCALIZAÇÃO , CUMPRIMENTO , REQUISITOS , SERVIÇO DE SEGURANÇA , PROIBIÇÃO , EMPRESA DE SEGUROS , EMISSÃO , APOLICE DE SEGURO , BANCOS , AUSENCIA , SERVIÇO DE SEGURANÇA , REQUISITOS , EXERCICIO PROFISSIONAL , VIGIA , EMPRESA , SERVIÇO DE SEGURANÇA , REGISTRO , DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO (DRT) , MINISTERIO DO TRABALHO (MTB) , COMPETENCIA , MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ) , AUTORIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO .
COMPETENCIA , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , AUTORIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO .
NORMAS , SEGURANÇA , BANCOS , CRIAÇÃO , EMPRESA PRIVADA , EXPLORAÇÃO , SERVIÇO , VIGILANCIA , TRANSPORTE DE VALOR .
FISCALIZAÇÃO , APLICAÇÃO , PENALIDADE , INOBSERVANCIA , NORMAS , SERVIÇO DE SEGURANÇA , AUTORIZAÇÃO , VIGIA , SERVIÇO DE SEGURANÇA , UTILIZAÇÃO , PORTE DE ARMA .
PROIBIÇÃO , FUNCIONAMENTO , BANCO PRIVADO , BANCO OFICIAL , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , CAIXA ECONOMICA ESTADUAL , SOCIEDADE DE INVESTIMENTO , ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO , GUARDA DE VALORES , AUSENCIA , SISTEMA DE SEGURANÇA , APROVAÇÃO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 25/11/1983] (p. 19891, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 2-A, caput [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 2-A, § 1 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 2-A, § 2 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 2-A, § 3 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 2-A, § 4 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 3 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 4 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 5 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 6 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 7 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 10, Parágrafo Único [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 10, § 2 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 10, § 3 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 10, § 4 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 10, § 5 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 10, § 6 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 13 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 15 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 16, caput, Inciso 4 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 17 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 20 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 23 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
Art. 23, caput, Inciso 2 [Lei nº 7.102 de 20/06/1983]
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