Medida Provisória nº 933 de 01/03/1995
Medida Provisória nº 933 de 01/03/1995
Ementa | Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em suas diversas formas e de outras substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e altera dispositivos da Lei n° 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/03/1995] (p. 2829, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO 05/95. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-000888. |
Catálogo |
TOXICO , SERVIÇO DE SEGURANÇA .
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Indexação |
FIXAÇÃO , PENALIDADE , EMPRESA , DESCUMPRIMENTO , INFRAÇÃO , MEDIDA PROVISORIA (MPV) .
NORMAS , FIXAÇÃO , CONTROLE , CRITERIOS , FISCALIZAÇÃO , PRODUTO , INSUMO , DESTINAÇÃO , ELABORAÇÃO , DROGA , COCAINA .
COMPETENCIA , POLICIA FEDERAL , FISCALIZAÇÃO , CONTROLE , PRODUTO , INSUMO , DESTINAÇÃO , ELABORAÇÃO , COCAINA .
APLICAÇÃO , PENALIDADE , INOBSERVANCIA , NORMAS , SERVIÇO DE SEGURANÇA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
PROIBIÇÃO , FUNCIONAMENTO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , GUARDA DE VALORES , AUSENCIA , SISTEMA DE SEGURANÇA , APROVAÇÃO , MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ) .
EXECUÇÃO , VIGILANCIA , TRANSPORTE DE VALOR , EMPRESA PRIVADA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , BANCOS .
FIXAÇÃO , COBRANÇA , TAXAS , CORRELAÇÃO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , SEGURANÇA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , DESTINAÇÃO , CUSTEIO , MANUTENÇÃO , ATIVIDADE , POLICIA FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Reedição sem Alteração |