Lei nº 9.017 de 30/03/1995

Lei nº 9.017 de 30/03/1995

Ementa

Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em suas diversas formas e de outras substâncias entorpecentes ou que determinem depedência física ou psíquica, e altera dispositivos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento de empresas particulares que explorem serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/03/1995] (p. 4575, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 13/04/1995] (p. 5291, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLV 5 DE 1995 - MPV 933 DE 1995.

Catálogo

PRODUTO QUIMICO , FISCALIZAÇÃO .

Indexação

FIXAÇÃO , COBRANÇA , TAXAS , CORRELAÇÃO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , SEGURANÇA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , DESTINAÇÃO , CUSTEIO , MANUTENÇÃO , ATIVIDADE , POLICIA FEDERAL .
APLICAÇÃO , PENALIDADE , INOBSERVANCIA , NORMAS , SERVIÇO DE SEGURANÇA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
NORMAS , FIXAÇÃO , CONTROLE , CRITERIOS , FISCALIZAÇÃO , PRODUTO , INSUMO , DESTINAÇÃO , ELABORAÇÃO , DROGA , COCAINA , COMPETENCIA , POLICIA FEDERAL , FISCALIZAÇÃO , CONTROLE , PRODUTO , INSUMO , DESTINAÇÃO , ELABORAÇÃO , COCAINA , FIXAÇÃO , PENALIDADE , EMPRESA , DESCUMPRIMENTO , INFRAÇÃO , LEGISLAÇÃO , PROIBIÇÃO , FUNCIONAMENTO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , GUARDA DE VALORES , AUSENCIA , SISTEMA DE SEGURANÇA , APROVAÇÃO , MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ) , EXECUÇÃO , VIGILANCIA , TRANSPORTE DE VALOR , EMPRESA PRIVADA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , BANCOS .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 2 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 3 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 4 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 5 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 6 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 7 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 8 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 9 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 10 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 11 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 12 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 13 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 18 - Revogação de Parte do Texto

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 17 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 14 - Revogação
  • Art. 15, caput - Revogação
  • Art. 16, caput - Revogação
  • Art. 20, caput - Revogação

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 278 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 2, Parágrafo Único - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 3 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 4 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 5 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 6 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 7 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 13 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 20 - Revogação de Parte do Texto

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 9.017 de 30/03/1995]

Art. 2 [Lei nº 9.017 de 30/03/1995]

Art. 3 [Lei nº 9.017 de 30/03/1995]

Art. 4 [Lei nº 9.017 de 30/03/1995]

Art. 5 [Lei nº 9.017 de 30/03/1995]

Art. 6 [Lei nº 9.017 de 30/03/1995]

Art. 7 [Lei nº 9.017 de 30/03/1995]

Art. 8 [Lei nº 9.017 de 30/03/1995]

Art. 9 [Lei nº 9.017 de 30/03/1995]

Art. 10 [Lei nº 9.017 de 30/03/1995]

Art. 11 [Lei nº 9.017 de 30/03/1995]

Art. 12 [Lei nº 9.017 de 30/03/1995]

Art. 13 [Lei nº 9.017 de 30/03/1995]

Art. 14 [Lei nº 9.017 de 30/03/1995]

Art. 15, caput [Lei nº 9.017 de 30/03/1995]

Art. 16, caput [Lei nº 9.017 de 30/03/1995]

Art. 17 [Lei nº 9.017 de 30/03/1995]

Art. 18 [Lei nº 9.017 de 30/03/1995]

Art. 20, caput [Lei nº 9.017 de 30/03/1995]

Anexo 1 [Lei nº 9.017 de 30/03/1995]