Decreto nº 1.646 de 26/09/1995
Decreto nº 1.646 de 26/09/1995
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | REGULAMENTA O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO SOBRE PRODUTOS E INSUMOS QUIMICOS QUE POSSAM SER DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA COCAINA, EM SUAS DIVERSAS FORMAS E OUTRAS SUBSTANCIAS ENTORPECENTES, OU, QUE DETERMINEM DEPENDENCIA FISICA OU PSIQUICA, DE QUE TRATA A LEI 9.017, DE 30 DE MARçO DE 1995. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/09/1995] (p. 15051, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
TOXICO .
|
Indexação |
COMPETENCIA , POLICIA FEDERAL , FISCALIZAÇÃO , CONTROLE , PRODUTO , INSUMO , DESTINAÇÃO , ELABORAÇÃO , COCAINA .
NORMAS , REGULAMENTAÇÃO , CONTROLE , FISCALIZAÇÃO , PRODUTO , INSUMO , DESTINAÇÃO , ELABORAÇÃO , DROGA , COCAINA .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto nº 1.646 de 26/09/1995]
Art. 4 [Decreto nº 1.646 de 26/09/1995]
Art. 5 [Decreto nº 1.646 de 26/09/1995]
Art. 19 [Decreto nº 1.646 de 26/09/1995]
Art. 22 [Decreto nº 1.646 de 26/09/1995]
Anexo 2 [Decreto nº 1.646 de 26/09/1995]
|