Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 9.437, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997
Institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências.
(PUBLICADA NO DOU DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997 - SECÃO I)
RETIFICACÃO
Na página 3251, 2º coluna, após o parágrafo único do artigo 2º , LEIA-SE:
CAPÍTULO II
DO REGISTRO
Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo ...