Lei nº 7.479 de 02/06/1986
Lei nº 7.479 de 02/06/1986
Ementa | Aprova o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências. |
Apelido | Estatuto dos Bombeiros do Distrito Federal (DF) (1986) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/06/1986] (p. 8057, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLS 266 DE 1985. |
Catálogo |
CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) , ESTATUTO .
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Indexação |
APROVAÇÃO , ESTATUTO , BOMBEIRO MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/12/1986] (p. 19935, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 31/03/1987] (p. 4557, col. 1)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/06/1989] (p. 9065, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/11/1989] (p. 21109, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal excluiu da incidência deste dispositivo a exigência de altura mínima para acesso aos quadros de oficiais bombeiros militares de saúde e de capelães.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 3 [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 5 [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 10 [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 11 [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 51 [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 54 [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 54, § 1 [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 54, § 2 [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 64 [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 64, § 2 [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 78 [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 92, § 3 [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 93 [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 93, caput, Inciso 1, Alínea a [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 93, caput, Inciso 1, Alínea b [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 93, caput, Inciso 4 [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 93, § 1 [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 93, § 2 [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 95 [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 95, caput, Inciso 1, Alínea c [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 121 [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Art. 122-A [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
Anexo 1 Art. 11, § 2 [Lei nº 7.479 de 02/06/1986]
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