Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.403 de 22/08/2019

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.403 de 22/08/2019

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Artigo 14, § 2º, da Lei nº 12.016/2009. Mandado de Segurança. Legitimidade recursal da autoridade coatora. Ausência de dispensa de capacidade postulatória. Ação julgada improcedente. 1. O art. 14, §2º, da Lei n. 12.016/2009, conferiu legitimidade recursal, não capacidade postulatória, à autoridade coatora, não havendo, pois, ofensa ao art. 133 da CRFB.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/09/2019] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 14, § 2 - Dispositivo Declarado Constitucional