Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.403 de 22/08/2019
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.403 de 22/08/2019
Ementa | Ação Direta de Inconstitucionalidade. Artigo 14, § 2º, da Lei nº 12.016/2009. Mandado de Segurança. Legitimidade recursal da autoridade coatora. Ausência de dispensa de capacidade postulatória. Ação julgada improcedente. 1. O art. 14, §2º, da Lei n. 12.016/2009, conferiu legitimidade recursal, não capacidade postulatória, à autoridade coatora, não havendo, pois, ofensa ao art. 133 da CRFB. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/09/2019] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
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