DECRETO Nº 10.041, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, para atualizar a vinculação de entidades da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art....................................................................................................................

...............................................................................................................................

IV -..........................................................................................................................

...............................................................................................................................

b)............................................................................................................................

...............................................................................................................................

6. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF;

7. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

8. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;

....................................................................................................................." (NR)

Art. 2º O artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo único...........................................................................................................

...............................................................................................................................

VII -.........................................................................................................................

...............................................................................................................................

v) Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;

w) Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e

x) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp;

...............................................................................................................................

VIII -........................................................................................................................

...............................................................................................................................

m)...........................................................................................................................

...............................................................................................................................

40. de Jataí;

41. de Rondonópolis; e

42. do Norte do Tocantins;

...............................................................................................................................

XI - ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade; e

b) Fundação Nacional do Índio - Funai;

....................................................................................................................." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019:

a) a alínea "d" do inciso III;

b) a alínea "a" do inciso IV; e

c) o inciso XIV; e

II - o item 3 da alínea "c" do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcos Montes Cordeiro