RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 10.072, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
(Publicado na Edição Extra B do Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2019, Seção 1)
No art. 8º, na parte em que altera o art. 70 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, onde se lê:
"Art. 70. À Subsecretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Governança Institucional compete avaliar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:
I - ao orçamento, à programação e à execução financeira, à contabilidade, a convênios, licitações e contratos, à administração patrimonial, à gestão documental, à infraestrutura, à gestão de custos e de serviços gerais, observadas as competências de outros órgãos atinentes à contabilização de créditos tributários;
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III - à gestão de mercadorias apreendidas; e
IV - à gestão estratégica e ao desenvolvimento organizacional, incluído o planejamento estratégico e a gestão de programas, projetos, ações, processos, estrutura organizacional e inovação." (NR)
Leia-se:
"Art. 70. À Subsecretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Governança Institucional compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:
I - ao orçamento, à programação e à execução financeira, à contabilidade, a convênios, licitações e contratos, à administração patrimonial, à gestão documental, à infraestrutura e à gestão de custos e de serviços gerais, excluída a contabilização de créditos tributários;
...............................................................................................................................
III - à gestão de mercadorias apreendidas;
IV - à gestão da tecnologia da informação, incluída a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e a política de segurança da informação; e
V - à gestão estratégica e ao desenvolvimento organizacional, incluído o planejamento estratégico e a gestão de programas, projetos, ações, processos, estrutura organizacional e inovação." (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes