Lei nº 13.896 de 30/10/2019
Lei nº 13.896 de 30/10/2019
Ementa | Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, no caso em que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/10/2019] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência desta Lei, vide o art. 2º. |
Classificação Temática |
Política Social / Saúde
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Catálogo |
SAUDE .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PRAZO MAXIMO , REALIZAÇÃO , EXAME , HIPOTESE , DIAGNOSTICO , NEOPLASIA MALIGNA , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor em 28/04/2020.
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