Lei nº 12.732 de 22/11/2012
Lei nº 12.732 de 22/11/2012
Ementa | Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/11/2012] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: SENADOR OSMAR DIAS - PLS 32 DE 1997. |
Classificação Temática |
Política Social / Saúde
|
Catálogo |
SAUDE PUBLICA .
|
Indexação |
DEFINIÇÃO , PRAZO , TRATAMENTO MEDICO , CANCER , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor em 23/12/2018.
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor em 28/04/2020.
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Provisória
|
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 12.732 de 22/11/2012]
Art. 2, § 3 [Lei nº 12.732 de 22/11/2012]
Art. 2-A [Lei nº 12.732 de 22/11/2012]
Art. 4-A, caput [Lei nº 12.732 de 22/11/2012]
|