Lei nº 12.732 de 22/11/2012

Lei nº 12.732 de 22/11/2012

Ementa

Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/11/2012] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADOR OSMAR DIAS - PLS 32 DE 1997.

Classificação Temática

Política Social / Saúde

Catálogo

SAUDE PUBLICA .

Indexação

DEFINIÇÃO , PRAZO , TRATAMENTO MEDICO , CANCER , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4-A, caput - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 3 - Acréscimo

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 2 - Dispositivo Correlato

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 12.732 de 22/11/2012]

Art. 2, § 3 [Lei nº 12.732 de 22/11/2012]

Art. 2-A [Lei nº 12.732 de 22/11/2012]

Art. 4-A, caput [Lei nº 12.732 de 22/11/2012]