Decreto nº 10.083 de 05/11/2019
Decreto nº 10.083 de 05/11/2019
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias no Distrito Federal para a segurança dos Chefes de Estado ou de Governo que participarão da XI Cúpula do BRICS e de suas delegações. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 05/11/2019 - nº 214-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
SEGURANÇA PUBLICA .
|
Indexação |
AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , FORÇAS ARMADAS , GARANTIA , ORDEM , DISTRITO FEDERAL (DF) , SEGURANÇA , CHEFE DE ESTADO , REUNIÃO , BRASIL RUSSIA INDIA CHINA E AFRICA DO SUL (BRICS) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |