Decreto nº 10.083 de 05/11/2019

Decreto nº 10.083 de 05/11/2019

Ementa

Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias no Distrito Federal para a segurança dos Chefes de Estado ou de Governo que participarão da XI Cúpula do BRICS e de suas delegações.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 05/11/2019 - nº 214-A] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

SEGURANÇA PUBLICA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , FORÇAS ARMADAS , GARANTIA , ORDEM , DISTRITO FEDERAL (DF) , SEGURANÇA , CHEFE DE ESTADO , REUNIÃO , BRASIL RUSSIA INDIA CHINA E AFRICA DO SUL (BRICS) .

Normas posteriores