Acórdão da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 43 de 07/11/2019

Acórdão da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 43 de 07/11/2019

Ementa

O Tribunal, por maioria, nos termos e limites dos votos proferidos, julgou procedente a ação para assentar a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, vencidos o Ministro Edson Fachin, que julgava improcedente a ação, e os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que a julgavam parcialmente procedente para dar interpretação conforme.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/11/2019] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 283 - Dispositivo Declarado Constitucional