Acórdão da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 44 de 07/11/2019
Acórdão da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 44 de 07/11/2019
Ementa | PENA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, considerado o alcance da garantia versada no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, no que direciona a apurar para, selada a culpa em virtude de título precluso na via da recorribilidade, prender, em execução da sanção, a qual não admite forma provisória. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/11/2019] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 21/05/2021] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
Foi declarada a constitucionalidade do art. 283, na redação dada pela Lei nº 12.403/2011.
|