Lei nº 13.931 de 10/12/2019

Lei nº 13.931 de 10/12/2019

Ementa

Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/12/2019] (p. 4, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência desta Lei, vide Art. 2º.

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Mulheres

Catálogo

POLITICA SOCIAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , NOTIFICAÇÃO COMPULSORIA , HIPOTESE , VIOLENCIA , VITIMA , MULHER .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput - Alteração
  • Art. 1, § 4 - Acréscimo