Lei nº 13.931 de 10/12/2019
Lei nº 13.931 de 10/12/2019
Ementa | Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/12/2019] (p. 4, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide Art. 2º. |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Mulheres
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Catálogo |
POLITICA SOCIAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , NOTIFICAÇÃO COMPULSORIA , HIPOTESE , VIOLENCIA , VITIMA , MULHER .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 10/03/2020
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