Lei nº 10.778 de 24/11/2003
Lei nº 10.778 de 24/11/2003
Ementa | Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/11/2003] (p. 11, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADA SOCORRO GOMES (PC DO B/PA) - PL. 4493 DE 2001. |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Mulheres
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Catálogo |
POLITICA SOCIAL , MULHER .
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Indexação |
DETERMINAÇÃO , NOTIFICAÇÃO COMPULSORIA , SERVIÇO DE SAUDE , POSTO DE SAUDE , HOSPITAL , ATENDIMENTO , VIOLENCIA , AGRESSÃO , DANOS MORAIS , EXPLORAÇÃO SEXUAL , ESTUPRO , MORTE , MULHER .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 10/03/2020
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput [Lei nº 10.778 de 24/11/2003]
Art. 1, § 1 [Lei nº 10.778 de 24/11/2003]
Art. 1, § 4 [Lei nº 10.778 de 24/11/2003]
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