Lei nº 13.934 de 11/12/2019
Lei nº 13.934 de 11/12/2019
Ementa | Regulamenta o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal, denominado "contrato de desempenho", no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/12/2019] (p. 6, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Esta Lei entra em vigor em 9 de junho 2020. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa
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Catálogo |
EXECUTIVO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , CRITERIOS , CONTRATO , AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO , POSSIBILIDADE , AMPLIAÇÃO , AUTONOMIA ADMINISTRATIVA , AUTONOMIA FINANCEIRA , ORGÃO PUBLICO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ENTIDADE , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 9, caput, Inciso 2 [Lei nº 13.934 de 11/12/2019]
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