Lei nº 13.956 de 17/12/2019
Lei nº 13.956 de 17/12/2019
Ementa | Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00, para os fins que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 17/12/2019] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 17/12/2019] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 17/12/2019] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial
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Catálogo |
ORÇAMENTO .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL , TRANSFERENCIA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4 [Lei nº 13.956 de 17/12/2019]
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