Lei nº 13.967 de 26/12/2019

Lei nº 13.967 de 26/12/2019

Ementa

Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/12/2019] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios

Catálogo

ALTERAÇÃO , DECRETO LEI FEDERAL , EXTINÇÃO , PENA , PRISÃO , DISCIPLINA , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Indexação

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , PESSOAL .

Normas alteradas ou referenciadas