Lei nº 13.967 de 26/12/2019
Lei nº 13.967 de 26/12/2019
Ementa | Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/12/2019] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
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Catálogo |
ALTERAÇÃO , DECRETO LEI FEDERAL , EXTINÇÃO , PENA , PRISÃO , DISCIPLINA , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Indexação |
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , PESSOAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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