ANEXO
CÁLCULO DO VALOR DO CRÉDITO FINANCEIRO REFERIDO NO § 4º DO ART. 3º DESTA LEI
VC=PD&IM*M*(PA/MPD)+PD&IM+(PD&IC/2,5)
Em que:
VC = valor do crédito financeiro;
PD&IM = valor do investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Mínimo estabelecido nos termos desta Lei;
M = multiplicador do PD&IM;
PA = pontuação atingida pela pessoa jurídica habilitada no processo produtivo básico específico;
MPD = meta de pontuação definida no processo produtivo básico específico;
PD&IC = valor do investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Complementar, aplicado pela pessoa jurídica habilitada nos termos do art. 4º desta Lei, excedente ao valor do PD&IM e utilizado, opcionalmente, para permitir o atingimento dos percentuais máximos definidos nos §§ 5º e 6º do art. 3º desta Lei, quando a apuração da relação PA/MPD for inferior a 1 (um).