ANEXO

CÁLCULO DO VALOR DO CRÉDITO FINANCEIRO REFERIDO NO § 4º DO ART. 3º DESTA LEI 

VC=PD&IM*M*(PA/MPD)+PD&IM+(PD&IC/2,5) 

Em que: 

VC = valor do crédito financeiro; 

PD&IM = valor do investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Mínimo estabelecido nos termos desta Lei; 

M = multiplicador do PD&IM; 

PA = pontuação atingida pela pessoa jurídica habilitada  no processo produtivo básico específico; 

MPD = meta de pontuação definida no processo produtivo básico específico;  

PD&IC = valor do investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação  Complementar, aplicado  pela  pessoa jurídica  habilitada  nos  termos  do  art. 4º desta  Lei,  excedente  ao valor  do PD&IM e utilizado, opcionalmente, para permitir o atingimento dos percentuais máximos definidos nos §§ 5º e 6º do art. 3º desta Lei, quando a apuração da relação PA/MPD for inferior a 1 (um).