Lei nº 13.970 de 27/12/2019
Lei nº 13.970 de 27/12/2019
Ementa | Altera a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, e a Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 27/12/2019 - nº 250-A] (p. 6, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PATRIMONIO , AFETAÇÃO , INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA , CRITERIOS , FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , RECEITA BRUTA , PAGAMENTO , UNIFICAÇÃO , TRIBUTOS , IMPOSTO DE RENDA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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