MEDIDA PROVISÓRIA Nº 917, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 125....................................................

..........................................................

II – § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;

.......................................................... (NR)

Art. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Henrique Teixeira Dias