Decreto nº 10.251 de 20/02/2020
Decreto nº 10.251 de 20/02/2020
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 20/02/2020 - nº 36-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 20/02/2020 - nº 36-B] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
SEGURANÇA PUBLICA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , FORÇAS ARMADAS , GARANTIA , ORDEM , SEGURANÇA , ESTADO DO CEARA (CE) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput [Decreto nº 10.251 de 20/02/2020]
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