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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.485
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação, mantido o entendimento ensejador do indeferimento da medida cautelar, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O Ministro Roberto Barroso acompanhou a Relatora com ressalvas. Por fim, e tendo em vista ter o STJ suspendido o julgamento da AC 46 para que fosse aguardado o julgamento desta ação, foi determinado que se oficie àquela egrégia Corte de Justiça. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.