Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.485 de 20/02/2020

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.485 de 20/02/2020

Ementa

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação, mantido o entendimento ensejador do indeferimento da medida cautelar, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O Ministro Roberto Barroso acompanhou a Relatora com ressalvas. Por fim, e tendo em vista ter o STJ suspendido o julgamento da AC 46 para que fosse aguardado o julgamento desta ação, foi determinado que se oficie àquela egrégia Corte de Justiça.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/03/2020] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 2 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 5 - Dispositivo Declarado Constitucional