Decreto nº 10.279 de 18/03/2020
Decreto nº 10.279 de 18/03/2020
Ementa | Altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/03/2020] (p. 6, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
SERVIÇO PUBLICO , DESBUROCRATIZAÇÃO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , SIMPLIFICAÇÃO , ATENDIMENTO , USUARIO , ORGÃO PUBLICO , COMPROVAÇÃO , DOCUMENTO , BANCO DE DADOS , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , CRITERIOS , APRESENTAÇÃO , SOLICITAÇÃO , PROPOSTA , MELHORIA , SERVIÇO PUBLICO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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