Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.480 de 26/03/2020
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.480 de 26/03/2020
Ementa | O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 13, III, §1º, I e II, §§ 3º e 4º, I e II, §§ 5º, 6º e 7º; do art. 14, §§ 1º e 2º; do art. 18, caput; e do art. 31 da Lei 12.101/2009, com a redação dada pela Lei 12.868/2013, e declarar a inconstitucionalidade material do art. 32, § 1º, da Lei 12.101/2009, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/04/2020] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 12/02/2021] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
(Seq. 2) [Diário Oficial da União de 27/04/2021] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Foi reconhecida a inconstitucionalidade formal do art. 13, III, §1º, I e II, §§ 3º e 4º, I e II, §§ 5º, 6º e 7º; do art. 14, §§ 1º e 2º; do art. 18, caput; e do art. 31 da Lei 12.101/2009
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