Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
REPUBLICAÇÃO (*)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 951, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital e dá outras providências.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o art. 7º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; e
II - o Capítulo II da Medida Provisória nº 930, de 30 de março de 2020.
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(*) Republicação do Art. 3º da Medida Provisória nº 951, por ter saído com incorreção do original no DOU de 15 de abril de 2020, Seção 1, Edição Extra "A".